TJMS - 1411533-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411533-58.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Jean Marcos do Rosa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - TUTELA PROVISÓRIA - - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SISBACEN) - ANOTAÇÃO COM NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na baixa de restrição lançada em nome da autora-agravada em órgão de proteção ao crédito (Sisbacen). 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4.
A anotação de eventual débito no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen), não se trata de mera anotação interna, tendo, ao revés, o condão de impor restrições de crédito ao consumidor. 5.
O Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) e seus desdobramentos, dentre eles o CCF, Cadin e SCR, possuem a natureza restritiva de crédito, de modo a se reputar como negativa a pecha atribuída a pessoa que é indevidamente inserida ou mantida nestas bases de dados.
Precedentes do STJ. 6. o pedido para "expedição de ofício ao BACEN para que este proceda à referida exclusão, posto que o Banco não está se recusando a proceder à referida baixa, mas, tão somente, não consegue fazê-lo por uma impossibilidade Sistêmica" deve ser feito no primeiro grau, e não diretamente no Tribunal, sob pena de supressão de instância, de modo que não deve ser conhecida esta parte do recurso. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411533-58.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Jean Marcos do Rosa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
06/07/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411533-58.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Jean Marcos do Rosa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:20
Distribuído por prevenção
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04/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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