TJMS - 0816747-74.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:18
Homologada a Transação
-
09/10/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:08
Homologada a Transação
-
10/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Antônio Alcova (OAB 17356/MS), Marcelo Mariete dos Santos (OAB 17720/MS) Processo 0816747-74.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Robson Antônio Alcova, Robson Antônio Alcova - Exectdo: Jil Alessandro Xavier - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
27/04/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Antônio Alcova (OAB 17356/MS), Marcelo Mariete dos Santos (OAB 17720/MS) Processo 0816747-74.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Jil Alessandro Xavier - Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line (reiteração).
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se o executado para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial bloqueado deverá ser liberado para o exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação.
Após, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a integralidade do crédito remanescente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Decreto o segredo de justiça.
I. -
22/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 14:40
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 15:34
Processo Reativado
-
16/12/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Robson Antônio Alcova (OAB 17356/MS), Marcelo Mariete dos Santos (OAB 17720/MS) Processo 0816747-74.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Robson Antônio Alcova, Robson Antônio Alcova - Exectdo: Jil Alessandro Xavier - Sentença fls. 81/82: "...Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.76/80).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.76/80, mantendo inalterada a sentença de fls.71/73.
Quanto ao requerimento de extinção do processo por não ter o exequente indicado bens a penhora, remeto os autos conclusos ao M.M.
Juiz Togado para análise.
P.
R.
I." ******** Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
29/11/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:17
Homologada a Transação
-
22/11/2022 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:43
Homologada a Transação
-
01/11/2022 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 14:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 12:58
INCONSISTENTE
-
07/09/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2022 15:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 13:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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