TJMS - 2000580-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2023 08:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 08:19 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2023 08:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/08/2023 17:11 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2023 17:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 17:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/08/2023 15:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/08/2023 15:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 16:24 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/08/2023 16:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 16:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/08/2023 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/08/2023 14:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/08/2023 14:09 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2023 14:09 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 16:15 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 16:15 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 15:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/07/2023 14:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2023 14:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2023 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/07/2023 14:20 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/07/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/07/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 12:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2023 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 11:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/07/2023 11:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/07/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 2000580-83.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gilmar Martins de Alcântara Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
 
 Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) EMENTA.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 JUSTIÇA GRATUITA.
 
 DECISÃO QUE DETERMINOU AO ESTADO A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
 
 AÇÃO NA QUAL O ESTADO NÃO É PARTE.
 
 NÃO OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO.
 
 DECISÃO TERATOLÓGICA.
 
 OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
 
 SEGURANÇA CONCEDIDA.
 
 DECISÃO COM O PARECER.
 
 Ainda que seja dever constitucional do Estado propiciar a realização de prova pericial aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, o ente estatal não está obrigado a adiantar pagamento dos honorários periciais naqueles processos dos quais não é sequer parte, cabendo ao Juízo nomear perito que concorde em realizar prova pericial, para só vir a receber o pagamento ao final do processo ou, caso seja possível, indicar técnico de estabelecimento oficial para realizar a tarefa.
 
 Com o parecer, segurança concedida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do relator, com o parecer.
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                                            17/07/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 16:00 Concedida a Segurança a #{nome_da_parte} 
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                                            10/07/2023 17:52 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/07/2023 16:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/07/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/07/2023 16:36 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/07/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/07/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 17:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/07/2023 17:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/07/2023 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 2000580-83.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gilmar Martins de Alcântara Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
 
 Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Diante do exposto, recebo o mandado de segurança e defiro a liminar requerida para determinar a suspensão da eficácia da decisão que determinou a antecipação do pagamento dos honorários periciais pelo impetrante, até o julgamento de mérito do presente mandamus.
 
 Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo legal.
 
 Após, à Procuradoria-Geral de Justiça
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                                            05/07/2023 16:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/07/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 15:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 15:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 14:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2023 14:54 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/07/2023 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/07/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 14:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 01:36 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/07/2023 01:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 2000580-83.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gilmar Martins de Alcântara Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
 
 Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/07/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 12:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/07/2023 12:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/07/2023 12:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            04/07/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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