TJMS - 0804642-92.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:26
Baixa Definitiva
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06/05/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804642-92.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Gisele Simões Lourenço Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:36
INCONSISTENTE
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13/12/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804642-92.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Gisele Simões Lourenço Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:40
Conclusos para decisão
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11/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804642-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Gisele Simões Lourenço Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804642-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Gisele Simões Lourenço Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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