TJMS - 0809370-22.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809370-22.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Cabral Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Vanderson Nascimento Cabral Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Jurandir Fernando do Nascimento Cabral Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - EVENTO MORTE NATURAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA -ÔNUS DA PARTE RÉ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção da prova requerida.
II - Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da Súmula 609, não é possível à seguradora recusar a cobertura securitária sob alegação de existência de doença preexistente, se deixou de exigir a realização de exames médicos pela parte segurada antes da contratação, ou a comprovação de má-fé do segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 20:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809370-22.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Cabral Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Vanderson Nascimento Cabral Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Jurandir Fernando do Nascimento Cabral Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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