TJMS - 0003902-72.2019.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003902-72.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: G.
F.
P. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - DECISÃO QUE ESTÁ ASSENTADA NO VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO - TESE ACUSATÓRIA PREVALECEU CONFORME SOBERANA ESCOLHA DOS JURADOS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INADMISSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes para fundamentar a conclusão do corpo de jurados no que se refere à caracterização da qualificadora do motivo torpe, devendo a decisão do Tribunal do Júri ser prestigiada, em observância ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, consagrado pelo art. 5º, XXXVIII, c da CF.
Considerando que o valor da indenização foi fixado em patamar adequado, em observância aos critérios de razoabilidade/proporcionalidade e que na esfera penal há ser arbitrado um valor mínimo, com possibilidade de complemento no Juízo cível, deve ser mantido conforme estabeleceu a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime, com o parecer. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003902-72.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: G.
F.
P. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:55
Distribuído por prevenção
-
04/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/02/2021 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/02/2021 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/02/2021 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 12:47
Inclusão em Pauta
-
11/01/2021 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2021 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 06:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2020 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:01
Distribuído por sorteio
-
14/12/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 20:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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