TJMS - 1411226-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:10
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 07:28
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411226-07.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Carlos Gomes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APENAS PARA AFASTAR A MULTA-DIÁRIA FIXADA.
ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE REDUÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE, BEM COMO SEJA ESTABELECIDO PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA RESPECTIVA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PEDIDOS NÃO ACOLHIDOS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 497 e 537, possibilita a aplicação da astreinte como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais.
E, conforme entendimento do STJ, sua função é superar a recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer que lhe foi imposta, de modo que se mostra legítima sua incidência na hipótese, bem como o valor fixado, por não se mostrar excessivo.
Outrossim, o prazo estipulado para cumprimento da obrigação não se revela exíguo, pois passará a incidir após a intimação pessoal e o ato depende apenas de contato com o setor de cobrança responsável para cessarem os descontos. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411226-07.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Carlos Gomes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Isto posto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Intime-se a parte Agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Às providências. -
06/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:52
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411226-07.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Carlos Gomes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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