TJMS - 0802200-11.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802200-11.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: A.
A.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: V.
V. da S.
Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.720, DO CÓDIGO CIVIL PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - FRAGILIDADE DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não estando comprovados os requisitos previstos no artigo 1.723, do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, e ainda, respeito mútuo, fidelidade, comunhão de interesses e estabilidade da relação, não há de ser reconhecida a união estável.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive em sede de repercussão geral, "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro." (RE 883168, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802200-11.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: A.
A.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: V.
V. da S.
Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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