TJMS - 0000764-49.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 18:27
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 19:47
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Duarte Vigilato (OAB 14067/MS) Processo 0000764-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Dut's Empreendimentos Artísticos Ltda - EIRELI - EPP - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 155/159: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a parte requerida Dut's Empreendimentos Artísticos Ltda e Bernado de Jesus Ramos Ltda. (Abcdário Produções), solidariamente, a restituir à autora Vivianne Lins Antunes o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do desembolso (05/11/2021). b) condenar a parte requerida Dut's Empreendimentos Artísticos Ltda e Bernado de Jesus Ramos Ltda. (Abcdário Produções), solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à autora Vivianne Lins Antunes no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95 JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:55
Homologada a Transação
-
16/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 00:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 17:40
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:14
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 15:13
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/02/2025 07:46
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 07:45
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 15:17
Audiência tipo de audiência situação.
-
02/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 12:20
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:45
Decisão ou Despacho
-
05/04/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 15:56
de Conciliação
-
01/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 14:04
de Conciliação
-
23/02/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 15:58
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:27
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 11:17
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 09:59
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 11:43
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:05
de Conciliação
-
08/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:18
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Vivianne Lins Antunes, Dut's Empreendimentos Artísticos Ltda - EIRELI - EPP Processo 0000764-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vivianne Lins Antunes - Reqdo: Dut's Empreendimentos Artísticos Ltda - EIRELI - EPP - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 13:36
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:29
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 19:29
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2023 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802200-11.2022.8.12.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 14:56
Processo nº 0801776-32.2018.8.12.0011
Amarildo Gomes de Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 07:35
Processo nº 0801776-32.2018.8.12.0011
Amarildo Gomes de Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ernandes Jose Bezerra Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2018 13:57
Processo nº 0800604-90.2022.8.12.0051
Edileuza da Silva Rezende Borges
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 07:41
Processo nº 0800604-90.2022.8.12.0051
Edileuza da Silva Rezende Borges
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2022 18:10