TJMS - 0808416-39.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808416-39.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Luzinete Borges da Conceição Marquezolo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POREQUIDADE - VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/08/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808416-39.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Luzinete Borges da Conceição Marquezolo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:13
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808416-39.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Luzinete Borges da Conceição Marquezolo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808416-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luzinete Borges da Conceição Marquezolo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS - DEVIDA.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É devida a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela consumidora.
A cobrança de revisão de faturamento, por si só, não gera dano moral, sendo necessária a comprovação da ocorrência de efetiva afronta aos direitos da personalidade do consumidor ou afronta à imagem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808416-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luzinete Borges da Conceição Marquezolo Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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