TJMS - 0802115-28.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:41
Baixa Definitiva
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23/11/2023 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802115-28.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Camila Moraes de Paula Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Embargado: Guerino Seiscento Transportes S.a.
Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Wilson de Alcântara Buzachi Vivian (OAB: 202010/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COMBINADA COM DANOS MORAIS -- PASSAGEM DE ÔNIBUS -- ADQUIRIDO PELA INTERNET - ERRO SISTÊMICO - ALTERAÇÃO DA DATA DA VIAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - - DANO MATERIAL - - MANTIDO - DESPESAS COM A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS -- DANO MORAL -- AFASTADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802115-28.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Camila Moraes de Paula Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Embargado: Guerino Seiscento Transportes S.a.
Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Wilson de Alcântara Buzachi Vivian (OAB: 202010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802115-28.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Camila Moraes de Paula Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Embargado: Guerino Seiscento Transportes S.a.
Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Wilson de Alcântara Buzachi Vivian (OAB: 202010/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Camila Moraes de Paula e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Guerino Seiscento Transportes S.a. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:48
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802115-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Guerino Seiscento Transportes S.a.
Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Wilson de Alcântara Buzachi Vivian (OAB: 202010/SP) Apelada: Camila Moraes de Paula Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COMBINADA COM DANOS MORAIS -- PASSAGEM DE ÔNIBUS -- ADQUIRIDO PELA INTERNET - ERRO SISTÊMICO - ALTERAÇÃO DA DATA DA VIAGEM - - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - - DANO MATERIAL - - MANTIDO - DESPESAS COM A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS -- DANO MORAL -- AFASTADO - - MERO ABORRECIMENTO - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUIDA -- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Não obstante os argumentos despendidos pela ré/apelante, a falha no sistema operado por terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade in casu, eis que a apelante tem o dever de fornecer serviço seguro por meio de seu sítio eletrônico, uma vez que a utilização desta ferramenta objetiva maximizar seus lucros, devendo, portanto, a mesma suportar o ônus daí advindo, em prestígio à teoria do risco do empreendimento.
Ao contrario do alegado na exordial, apesar do transtorno com a compra de novas passagens, a autora/apelada chegou no seu destino, Paranaíba, no dia programado, a tempo de conseguir passar o feriado de Natal junto com seus familiares, conforme desejado quando da compra da passagem junto a empresa apelante.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802115-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Guerino Seiscento Transportes S.a.
Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Wilson de Alcântara Buzachi Vivian (OAB: 202010/SP) Apelada: Camila Moraes de Paula Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Advogado: Wagner Vieria de Morais Filho (OAB: 27002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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