TJMS - 1411019-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411019-08.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Marcelo Vieira dos Santos Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Agmar dos Santos Ramires Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA - PERDA DO OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS - EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente mandamus, nos termos do voto do relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411019-08.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Marcelo Vieira dos Santos Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Agmar dos Santos Ramires Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desta forma, intime-se o impetrante para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive do(a) cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
Cumpra-se. -
04/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:47
INCONSISTENTE
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03/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411019-08.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Marcelo Vieira dos Santos Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Agmar dos Santos Ramires Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 15:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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30/06/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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