TJMS - 0802230-20.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802230-20.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Apravel Veículos Ltda Advogado: Rubens Leandro de Paula (OAB: 124814/SP) Apelada: Belquira Silva Queiroz Advogada: Raquel Anet Silva Correia Lemos de Faria (OAB: 7458/MS) Interessado: Banco Gm Sa Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - MÉRITO - VEÍCULO COM DEFEITO - LAUDO PERICIAL - VÍCIO SOLUCIONADO - PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA - AUSÊNCIA DE SOFRIMENTO OU CONSTRANGIMENTO QUE TENHA ULTRAPASSADO O CAMPO DO MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausentes os requisitos do § 4.º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação há de ser recebido somente no efeito devolutivo.
O dano indenizável é aquele que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, causando verdadeiro sofrimento, dor e constrangimento à honra da pessoa.
Com efeito, não há dúvida que os fatos em si podem ter causado um natural incômodo ou desconforto, contudo, caberia à requerente demonstrar que toda a situação narrada lhe gerou algum tipo de sofrimento ou constrangimento que tenha ultrapassado o campo do mero dissabor, já que, em situações tais, há necessidade de prova sobre a existência do alegado dano na esfera anímica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
27/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802230-20.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Apravel Veículos Ltda Advogado: Rubens Leandro de Paula (OAB: 124814/SP) Apelada: Belquira Silva Queiroz Advogada: Raquel Anet Silva Correia Lemos de Faria (OAB: 7458/MS) Interessado: Banco Gm Sa Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:54
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802230-20.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Apravel Veículos Ltda Advogado: Rubens Leandro de Paula (OAB: 124814/SP) Apelada: Belquira Silva Queiroz Advogada: Raquel Anet Silva Correia Lemos de Faria (OAB: 7458/MS) Interessado: Banco Gm Sa Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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