TJMS - 1411115-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:25
Baixa Definitiva
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27/09/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411115-23.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Agravado: Fat Color Tintas Ltda Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Agravado: Golbrasil Industria Quimica Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há falar em perda do objeto decorrente do cumprimento da liminar, eis que se trata de decisão provisória sujeita à confirmação no mérito.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demandado, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão, tampouco redução do prazo para cumprimento da obrigação, porque o conferido pelo juiz a quo, longe de ser exíguo, é suficiente para a realização do comando judicial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411115-23.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Agravado: Fat Color Tintas Ltda Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Agravado: Golbrasil Industria Quimica Ltda Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo agravante, não verifico a probabilidade do direito invocado.
Ademais, o risco de lesão grave também não é perceptível prima facie, eis que sequer há determinação para o pagamento imediato da multa.
Nesta senda, impõe-se indeferir a concessão do efeito suspensivo, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411115-23.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) Agravado: Fat Color Tintas Ltda Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Agravado: Golbrasil Industria Quimica Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 08:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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