TJMS - 0004775-13.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 07:07
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:29
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:29
INCONSISTENTE
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17/01/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:47
Recurso Especial não admitido
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20/11/2023 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004775-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano da Silva Santos Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Thales Miguel Marinho Garcia Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE; PARTICIPAR, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA, NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS - AFASTADA.
DECOTE DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MATERIAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA E PEDIDO DE FIXAÇÃO NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
Em virtude da natureza do exame de alcoolemia, cuja prova é considerada irrepetível, em casos de contraprova, esta somente é admitida se feita imediatamente ao resultado anterior.
In casu, mesmo que passados 30 minutos da negativa de realização do teste pelo réu, não há, segundo quer fazer a defesa, como afirmar, com clareza meridiana, que o resultado seria igual.
Assim, não vislumbro ilegalidade no fato do Guarda Municipal ter negado o pedido de retratação do réu pela realização o teste já na delegacia.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do acusado nas condutas que lhes foram imputadas.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, a condenação ao pagamento da indenização à vítima é consequência automática da sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004775-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Juliano da Silva Santos Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Thales Miguel Marinho Garcia Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004775-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano da Silva Santos Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Considerando a certidão de fl. 323 dos autos, infere-se na decorrência do prazo estipulado sem que houvesse manifestação do apelante em face do despacho de fl. 321.
Dessarte, intime-se pessoalmente o apelante Juliano da Silva Santos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja constituir novo advogado ou se pretende ser patrocinado pela D.
Defensoria Pública, devendo constar expressamente no mandado sua opção pelo patrocínio.
Após, dê-se vista dos autos para apresentação das razões recursais no prazo legal.
Decorrido o prazo supracitado, com a devida peça, ao órgão ministerial para oferecer contrarrazões.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004775-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano da Silva Santos Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Intime-se a defesa do apelante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões recursais, com fulcro no art. 600, caput, do CPP.
Após, encaminhe-se os autos ao órgão ministerial para apresentar contrarrazões recursais.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004775-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano da Silva Santos Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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