TJMS - 1410981-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410981-93.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: Sebastião Ferreira da Silva Filho Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Marcos Sales Mendes de Oliveira Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I .
O pleito de revogação da prisão preventiva pela ausência dos requisitos e as condições pessoais favoráveis dos pacientes já foi apreciada anteriormente por este Sodalício.
O diálogo juntado aos autos não infirma o cenário processual anteriormente assentado na decisão colegiada e não guarda correlação com os fundamentos da prisão, além de implicar em indevida incursão na seara probatória.
Deste modo, à míngua de inovação do cenário fático-processual, trata-se de mera reiteração.
II.
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, pois não há procrastinação da marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, haja vista que o feito recebeu o devido impulso, havendo a necessidade de cumprimento de mandado em comarca contígua e de data para a realização de agendamento de sala de videoconferêcia.
Somado a isto, a audiência de instrução e julgamento foi designada para data próxima, de modo que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por intermédio da presente ação autônoma.
III.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. . -
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:19
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/07/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:19
Juntada de Informações
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03/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410981-93.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: Sebastião Ferreira da Silva Filho Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Marcos Sales Mendes de Oliveira Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) O pedido é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias. -
30/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:29
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410981-93.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: Sebastião Ferreira da Silva Filho Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Marcos Sales Mendes de Oliveira Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:10
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:10
Distribuído por prevenção
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29/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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