TJMS - 1410969-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:41
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410969-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravada: Glaura dos Santos Garcia Manhaes Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR APRESENTADO - NOVA AVALIAÇÃO CABÍVEL - FUNDADA DÚVIDA ACERCA DE ERRO NA AVALIAÇÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO AVALIADOR PELO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 873, inciso III, do CPC, é admitida nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça.
Considerando a discrepância entre os valores apresentados pelo agravante e pelo Oficial de Justiça Avaliador, corroborada por laudo pericial e outras provas documentais colacionadas aos autos, causando dúvidas acerca do real valor do bem imóvel, torna-se possível a nova realização de avaliação.
Decisão reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410969-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravada: Glaura dos Santos Garcia Manhaes Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410969-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravada: Glaura dos Santos Garcia Manhaes Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é conditio sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
03/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410969-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravada: Glaura dos Santos Garcia Manhaes Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 18:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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