TJMS - 1410970-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410970-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Agravante: Mylena Peron Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Agravado: José Nelson da Costa Barros Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO - ALEGADO EXCESSO NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - ART.995 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVO - TÍTULO EXIGÍVEL (PRESTAÇÕES QUE SE CONDICIONAM) - LIQUIDAÇÃO INCABÍVEL (CALCULOS ARITMÉTICOS QUE BASTAM) - 520, INCISO IV, DO CPC, E STJ (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO) - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTA INSTÂNCIA) - SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DE 10% (ARTIGO 523, DO CPC) (ATÉ QUE HAJA REINTEGRAÇÃO NA POSSE OBJETO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO) - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Nos termos do art. 995 do CPC, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, o que não se verifica na espécie.
Uma vez anulado o contrato de compra e venda, conclui-se que as partes devem retornar ao estado que precedeu a subscrição da avença, de modo que o ressarcimento dos valores deve ocorrer somente com a reintegração na posse em favor dos suplicantes, sob pena de enriquecimento ilícito, razão pela qual se suspende o cumprimento de sentença até a restituição do bem imóvel.
Desnecessária a liquidação de sentença, haja vista que a apuração do valor do débito exequendo depende apenas de cálculo aritmético.
Segundo a jurisprudência do STJ, na fase de cumprimento de sentença, não se admite a modificação do termo inicial de incidência de juros moratórios e correção monetária, dada a nítida preclusão do ato de modificação do ato judicial que assim decidiu (AgInt no AREsp 1050442/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019).
Incabível, nesta via, a alteração do índice de correção monetária (do IGP-M para o INPC), haja vista que fixado por este Tribunal de Justiça, não mais havendo, ao menos nesta instância, possibilidade de revolvimento.
Tendo em vista os teores da súmula 517, do Superior Tribunal de Justiça, e do art. 523, §1º, do Código de processo Civil, não há que se falar em incidência de multa e honorários de advogado - ambos em 10% (dez por cento) -, vez que cumprimento de sentença está suspenso até que o exequente reintegre a parte requerida na posse do imóvel objeto do processo de conhecimento.
Para que reste configurada alitigânciademá-fé, o dolo deve restar suficientemente caracterizado, o que não se observa, haja vista a inexistência das hipóteses previstas no artigo 80, do CódigodeProcesso Civil, tendo a parte agravada somente exercido seu direitodeação garantido constitucionalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410970-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Agravante: Mylena Peron Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Agravado: José Nelson da Costa Barros Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Vistos, etc...
Como é cediço, o magistrado conduz o processo conforme as disposições legais, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, inciso V, do CPC), visando estimular a conciliação, inclusive, no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do CPC), atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (art. 8º, do CPC).
Destarte, em atenção aos fatos constantes nesta demanda, bem como ao pedido de páginas 113, designo audiência de tentativa de conciliação entre os litigantes para o dia 12 de setembro de 2023, às 14:30 horas, a qual ocorrerá no gabinete deste Desembargador Relator.
Intimem-se as partes sobre tal, através de seus advogados constituídos ou, na sua ausência, com a máxima urgência, por meio de intimação pessoal; ressaltando-se, ainda, que deverão comparecer, neste Tribunal, devidamente acompanhadas dos seus procuradores.
Por fim, destaco que o pedido de reconsideração, formulado às páginas 93/95 será examinado na mencionada audiência de tentativa de conciliação ou em seguida.
Em tempo, retire-se o feito de pauta de julgamento do dia 05/09/2023.
P.I.C-se.
Campo Grande, 21 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410970-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravante: Mylena Peron Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravado: José Nelson da Costa Barros Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta ao agravo interno que foi apresentado, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410970-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravante: Mylena Peron Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravado: José Nelson da Costa Barros Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410970-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravante: Mylena Peron Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravado: José Nelson da Costa Barros Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410970-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravante: Mylena Peron Prata Tibery Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravado: José Nelson da Costa Barros Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-91.2021.8.12.0028
Leticia Sguissardi Krause
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Aline Tolfo Felix
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 16:15
Processo nº 0001001-91.2021.8.12.0028
Leticia Sguissardi Krause
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2021 14:40
Processo nº 2000552-18.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Leonidia de Souza
Advogado: Paulo Henrique Martins Machado Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 10:01
Processo nº 1602158-49.2023.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosangela Silva Campos
Advogado: Rafael Barbosa D´avilla
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 16:20
Processo nº 1410971-49.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Mariluce Alves Hermenegildo
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 17:55