TJMS - 0813261-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0813261-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mm-montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 76-77, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, considerando a ausência de pressuposto de validade processual." -
23/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:26
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0813261-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mm-montazolli & Marques Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de onclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
11/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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01/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 06:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
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23/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0813261-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mm-montazolli & Marques Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
27/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
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27/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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24/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Izabelino Moura de Camargo Processo 0813261-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mm-montazolli & Marques Ltda - Réu: Izabelino Moura de Camargo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
28/06/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
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28/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:43
Expedição de Carta.
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22/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 05:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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20/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:05
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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