TJMS - 1410871-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:36
Baixa Definitiva
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14/09/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 08:35
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410871-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adão Francisco Santos Moreira Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravante: Katia Feitoza da Silva Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Jose Manoel Mateos Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410871-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adão Francisco Santos Moreira Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravante: Katia Feitoza da Silva Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Jose Manoel Mateos Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410871-94.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adão Francisco Santos Moreira Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravante: Katia Feitoza da Silva Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Jose Manoel Mateos Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410871-94.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adão Francisco Santos Moreira Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravante: Katia Feitoza da Silva Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Agravado: Jose Manoel Mateos Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jerônimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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