TJMS - 0812905-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812905-59.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Everaldo Silva da Fonseca Moraes Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Republicação do acórdão para constar o advogado correto da parte recorrida: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e da EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação." -
03/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812905-59.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Everaldo Silva da Fonseca Moraes Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e da EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
24/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812905-59.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Everaldo Silva da Fonseca Moraes Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:50
Distribuído por prevenção
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13/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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