TJMS - 0801440-65.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 03:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 03:18
Confirmada
-
07/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801440-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Luzia Chaves Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Plácido de Souza Neto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JUDICIAIS E JURISDICIONAIS -PEDIDO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DOS AUTOS - INDEFERIMENTO - MÉRITO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COISA JULGADA -FUNDAMENTOS DO APELO INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR DESACERTO NA DECISÃO - REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ RECHAÇADOS EM DECISÕES ANTERIORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Inexiste qualquer fundamento válido ou hipótese elencada no art. 313 do Código de Processo Civil que justifique o pedido de suspensão do processo.
II) As razões de recurso se limitam a defender que não se pode concluir pela ausência de interesse da autora apenas porque existem outros meios de se buscar a tutela jurisdicional, o que é insuficiente para alterar a conclusão da sentença no sentido de que há coisa julgada material e ausência de interesse de agir na presente hipótese.
Portanto, é caso de desprovimento do recurso a fim de se manter inalterada a sentença.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
24/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:51
Não-Provimento
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23/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/06/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 15:29
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801440-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Luzia Chaves Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Plácido de Souza Neto Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023. -
03/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 12:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 12:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:42
Confirmada
-
05/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801440-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Luzia Chaves Ferreira Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Plácido de Souza Neto Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 662/677 I-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 01:35
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 01:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/10/2024 01:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 16:44
Expedição de "tipo de documento".
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15/12/2023 16:44
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 16:44
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2023 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/06/2023 16:56
Confirmada
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28/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:21
Expedida/Certificada
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28/06/2023 01:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2023 00:01
Publicação
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801440-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Luzia Chaves Ferreira Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Plácido de Souza Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2023 13:58
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2023 13:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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