TJMS - 1410896-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410896-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Daniel de Souza Carlos Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá EMENTA - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA, REGISTRO NÃO AUTORIZADO DE INTIMIDADE SEXUAL E, AINDA, DESCUMPRIMENTO DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, além da gravidade concreta do crime supostamente praticado pelo paciente, que, em tese, praticou atos sexuais com a vítima desacordada, além de expor vídeos íntimos dela em site pornográfico, tendo, ainda, descumprido decisão judicial que fixou medidas protetivas em favor da vítima - o que é apto a evidenciar a periculosidade social do paciente.
As condições pessoais favoráveis da paciente não têm o condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, j. 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora . -
10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/07/2023 23:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410896-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Daniel de Souza Carlos Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
30/06/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410896-10.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Daniel de Souza Carlos Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/06/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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