TJMS - 1410889-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 08:42
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410889-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 13:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/11/2024 13:46
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:03
Baixa Definitiva
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29/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicação
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26/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicação
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25/03/2024 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 15:13
Recurso Especial
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22/03/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicação
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28/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410889-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JOICE DOMINGOS DE SOUZA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410889-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410889-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410889-18.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Joice Domingo de Souza, peticiona nos presentes autos, alegando a ocorrência de mero erro material no acórdão que omitiu-se acerca da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, cujo regramento está disposto no art. 85 do CPC e decorrente do princípio da causalidade.
Analisando devidamente o feito, verifica-se que a Exceção de Pré-Executividade foi acolhida ante o reconhecimento da prescrição, sendo que o acórdão omitiu-se acerca da fixação de honorários de sucumbência.
Contudo, diferentemente, do alegado pelo peticionante, não é caso de erro material, mas sim, de omissão, que desafia embargos de declaração nos termos do artigo 494, II, do CPC.
Logo, não há como acolher a petição de fls. 229/231, por não tratar-se de erro material. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410889-18.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CREDITO RURAL HIPOTECÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - 5 (CINCO) ANOS - INÍCIO DA CONTAGEM - A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO.
A legislação vigente, a doutrina e a jurisprudência da Corte Superior, é clara no sentido de que a contagem do prazo prescricional tem início a partir do respectivo vencimento da obrigação - "(...). 3.- É de se concluir, portanto, que o prazo prescricional da ação monitória fundada em título de crédito (prescrito ou não prescrito), começa a fluir no dia seguinte ao do vencimento do título. 4.- Recurso Especial a que se nega provimento." (STJ.
Resp 1367362 / DF.
Rel.
Min.
Sidnei Beneti.
Terceira Turma.
J: 16/04/2013).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410889-18.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Joice Domingos de Souza Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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