TJMS - 0804559-68.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804559-68.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Carolina Batista Maia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - AUTORA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - PROCESSO SELETIVO REALIZADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - VIOLAÇÃO À EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o seu conhecimento.
Preliminar afastada.
O candidato aprovado fora do número de vagas tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade.
Tal expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores em vaga pura e, apesar disso, a administração preenchê-la com terceirizados ou temporários, a título precário.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804559-68.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Carolina Batista Maia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:05
Distribuído por prevenção
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27/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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