TJMS - 0801869-41.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801869-41.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: J.
M.
D. de O.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: B.
B.
S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - EXCESSO SIGINIFICATIVO NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tabela de taxas médias divulgada pelo Banco Central Brasileiro é apenas uma média do mercado, e portanto não cabe usá-la taxativamente para que todos os tipos de empréstimo sejam feitos com base em um mesmo percentual de juros.
A taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver significativa divergência entre as taxas contratadas e aquelas divulgadas pelo Banco Central Brasileiro.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801869-41.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: J.
M.
D. de O.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: B.
B.
S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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