TJMS - 0801421-90.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Aline Maiara Viana Moreira (OAB 21048/MS) Processo 0801421-90.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ilzany dos Santos Dias - Réu: Serasa S.A. - Intimação acerca da sentença: Considerando que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, visto que realizou o pagamento da condenação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso.
No mais, determino o levantamento do valor, com a consequente expedição de alvará. -
05/02/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
20/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:02
Processo Reativado
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 12:49
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
27/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:23
Homologada a Transação
-
10/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2023.
-
02/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
01/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Aline Maiara Viana Moreira (OAB 21048/MS) Processo 0801421-90.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ilzany dos Santos Dias - Réu: Serasa S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a Requerida ao pagamento de danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido monetariamente pelo índice IPCA-IBGE, a contar do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da primeira inscrição sem procedimento correto.
Ainda, a parte Requerida deve diligenciar para a exclusão do nome da autora da sua lista de inadimplentes pelos débitos aqui discutidos, em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$100,00, limitados a 20 salários mínimos, afim de evitar o enriquecimento sem causa.
Reconheço a prescrição destes débitos, inclusive.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95, submeta-se a presente decisão à MM.
Juíza de Direito para, em sendo o caso, proceder com a homologação.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intime-se. Às providências necessárias.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
29/11/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:14
Homologada a Transação
-
17/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:24
INCONSISTENTE
-
06/07/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 18:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 12:47
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2022.
-
28/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2022 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
06/12/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/12/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2021.
-
21/06/2021 06:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 06:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 11:21
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/04/2021 23:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 23:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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