TJMS - 0818148-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818148-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Claudemir Pedreiro Ruiz Advogada: Alcimara Aguirre Gomes (OAB: 26626/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a falha na prestação de serviços de telefonia móvel e o dano causado ao consumidor, diante do cancelamento de linha telefônica sem anuência, resta demonstrado o dever de indenizar em decorrência do constrangimento suportado pelo consumidor.
O arbitramento da indenização pordanosmoraisdeve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:50
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818148-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Claudemir Pedreiro Ruiz Advogada: Alcimara Aguirre Gomes (OAB: 26626/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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