TJMS - 1602111-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:49
Baixa Definitiva
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05/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:25
Recebidos os autos
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23/09/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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12/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602111-75.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO E VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE - INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA IMPOSSÍVEL DE SER SUSCITADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO ACOLHIDO.
Em que pese a competência para conhecer de Feitos dos Juizados da Fazenda Pública seja, na comarca de Rio Brilhante, do Juizado Especial Adjunto, trata-se meramente de competência relativa, eis que fixada tão somente por inexistir no local vara especializada do Juizado da Fazenda Pública, não podendo ser declinada de ofício pelo magistrado.
Competência do Juízo suscitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/08/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602111-75.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial, conforme art. 956 do CPC.
A seguir, voltem conclusos. -
25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:08
Juntada de Informações
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10/07/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 01:02
Recebidos os autos
-
08/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602111-75.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Assim sendo, solicite-se ao suscitado as informações que entender necessárias, preferencialmente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 954, do CPC).
Em observância ao art. 955 do CPC, fica designado o juízo suscitante, em caráter provisório, decidir as medidas urgentes, inclusive pedidos de tutelas que não tenham sido apreciadas pelo juízo suscitado.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
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30/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602111-75.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Lucas Botelho Carvalho Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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