TJMS - 1410580-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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12/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:01
Recebidos os autos
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06/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410580-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marcela Dias Maio Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC - PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410580-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Marcela Dias Maio Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410580-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marcela Dias Maio Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:09
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410580-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marcela Dias Maio Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO EM PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EC N.º 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pela exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução, sendo que, a partir de 09.12.2021, deve incidir a taxa Selic como índice de correção monetária e compensação da mora, nos termos do artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410580-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marcela Dias Maio Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Ante do exposto, recebo o recurso em ambos os efeitos, suspendendo a eficácia da decisão recorrida, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Comunique-se o juízo de origem Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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