TJMS - 0822798-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822798-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sebastião Medeiros de Oliveira Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DO CONSUMIDOR - MÉRITO - ALEGADA NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, POR DÍVIDA NÃO COMPROVADA - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DÍVIDA, E QUE TAL DÉBITO É ORIUNDO DE CESSÃO DE CRÉDITO HAVIDO ENTRE O RECORRIDO E OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO - MEDIDA DESNECESSÁRIA, SEGUNDO ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ SOBRE A MATÉRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDA, OU QUE TENHA OCORRIDO COBRANÇA DE FORMA VEXATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DANO MORAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822798-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sebastião Medeiros de Oliveira Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.136/151 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:41
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822798-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sebastião Medeiros de Oliveira Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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