TJMS - 1601100-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601100-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
G.
F.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Certificado nos autos que todos os credores receberam seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:14
Provimento por decisão monocrática
-
06/09/2023 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601100-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
G.
F.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 40/51 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601100-11.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 15:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
20/07/2023 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/07/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 15:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
20/07/2023 15:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
20/07/2023 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/07/2023 15:27
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601100-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
G.
F.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Fica o patrono intimado para informar nos autos o número de seu CPF para realizarmos o destaque de honorários contratuais. -
17/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601100-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
G.
F.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) ESTANISLAU GOMES FILHO acostou o contrato de honorários de f.28/29, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao seu advogado o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado MARCELO MENESES ECHEVERRIA DE LIMA. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
14/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:34
Provimento por decisão monocrática
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601100-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
G.
F.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/22 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601100-11.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 13:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/06/2023 13:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/06/2023 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2023 13:48
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/04/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2023 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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