TJMS - 0813997-35.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:43
INCONSISTENTE
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02/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/08/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813997-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de empresas que participam do mesmo grupo econômico, a responsabilidade entre elas é solidária, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, logo, desnecessário falar em retificação do polo passivo.
Demonstrada a existência de outras inscrições disponibilizadas concomitantemente às impugnadas, é incabível a indenização por danos morais, restando unicamente o dever de remoção das inscrições que não foram objetos de prévias notificações.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813997-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:49
Distribuído por prevenção
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29/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813997-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES- REJEITADA - MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAR A INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NO REFERIDO CADASTRO - DOCUMENTO JUNTADO COM A INICIAL SUFICIENTE - ARTS. 319, 320 E 321, TODOS DO CPC - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Caso a inicial não atenda integralmente aos requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320, CPC, o juiz procedará a intimação da parte autora, concedendo-lhe prazo para a emenda e, caso a diligência não seja cumprida, o magistrado indeferirá a inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
Se a parte autora junta documento retirado do site das rés, no qual consta os dados da negativação que ensejou o ajuizamento da ação, caberá às rés comprovarem que houve a notificação prévia, não havendo motivo para o indeferimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 08:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813997-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:00
Conclusos para decisão
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26/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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