TJMS - 0008075-80.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008075-80.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ivomar Firmino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR INADEQUAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO - INOCORRÊNCIA - FIXAÇÃO IDÔNEA EM COMPASSO A JURISPRUDÊNCIA.
REGIME DE PENA MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE POR OBSERVÂNCIA A REGRAS DA LEI E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sobre a pena basilar, não vislumbra-se equívocos nos aspectos da motivação e quantificação, tendo em vista que exarada fundamentação idônea acerca do vetorial negativado e respeitadas as balizas fixadas nos precedentes, de forma a se manter a sanção inalterada; 2 - Quanto ao abrandamento do regime de pena, o réu teve reconhecida três circunstâncias judiciais negativas, além da própria reincidência, restando o regime estabelecido em conformidade a lei (CP, arts. 33, §§ 2º, 'b' e 3.º, e 59), e com observância plena da súmula 269, do STJ; 3 - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008075-80.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ivomar Firmino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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