TJMS - 0000268-23.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 18:27
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:34
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Agência Nacional de Mineração - ANM Processo 0000268-23.2023.8.12.0007 - Autorização judicial - Reqte: Agência Nacional de Mineração - ANM - 1.
Cuida-se de procedimento "ex-ofício", de jurisdição voluntária, tendente a avaliar renda por ocupação de imóvel e cálculo de indenização por prejuízos que possam ser causados por trabalhos de pesquisa de basalto, a ser realizada na área designada no Alvará reproduzido às fls. 02 a 03 conforme determinação do art. 27 do Código de Mineração (Decreto Lei n.º 227, de 27/01/67, alterado pelos Decretos-Lei n.º 318, de 14/03/67 e 330 de 13/06/67, e pelas Leis Federais n.º 6.403 de 15/12/76, 7.085 de 21/12/82, 7.805 de 18/07/98 e 9.314 de 18/11/96).
Para proceder à avaliação e o cálculo nomeio o Engenheiro a ser designado pelo IPC, com sede em Campo Grande-MS, na execução dos quais deverá, independente de compromisso: a) Verificar no Registro imobiliário se existe algum gravame sobre o imóvel (como hipoteca, penhora, etc.); b) obter perante a repartição pública competente cópia dos três últimos DAP'S; c) a extensão da área realmente ocupada (considerar área de reserva legal, área não desmatada, áreas cobertas por casas, mangueiros e edificações); d) a renda bruta anual do imóvel e a renda líquida (renda bruta menos despesas com impostos, equipamentos, etc.); e) o valor de mercado da área a ser utilizada pelos trabalhos de lavra comparado com valores venais de propriedade da mesma espécie, na região; f) o valor estimado dos danos que possam ser causados à propriedade pelos trabalhos de pesquisa; g) se os danos poderão inutilizar, para fins agrícolas e pastoris toda a propriedade ou parte dela; h) e qualquer outra consideração do Sr. avaliador, levando-se em conta o "Plano de Pesquisa Mineral" . 2.
Intimado o Sr.
Perito da sua função deverá este, em um prazo de 10 dias, apresentar sua proposta de honorários e, após, deverá o titular do alvará ser intimado para pagá-lo nos termos do inciso X do art. 27 do Código de Mineração (em 10 dias). 3.
Pagos os honorários do perito, deverão ser notificados, para acompanhar a avaliação, os proprietários do imóvel, o titular do alvará de pesquisa e a Promotoria do Meio Ambiente, podendo estes indicar assistentes técnicos e formular quesitos em um prazo de 05 dias (art. 421, inciso I e II do CPC). 4.
Decorrido o prazo para a apresentação de quesitos deverá o Sr.
Perito iniciar seus trabalhos em 10 dias, e apresentar o laudo em um prazo de 30 dias. 5.
Apresentado o laudo, intimem-se o titular do alvará, o proprietário do imóvel e a Promotoria para se manifestarem sobre o mesmo em 05 dias e após voltem conclusos. -
26/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:27
Decisão ou Despacho
-
20/06/2023 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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