TJMS - 1410701-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 18:34
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410701-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Recorrido: Flavio Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Zaira Aparecida Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bruno Galeano Mourão. -
20/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:49
Recurso Especial não admitido
-
08/01/2024 12:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410701-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Recorrido: Flavio Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Zaira Aparecida Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410701-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Embargado: Flavio Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Zaira Aparecida Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verifica a alegada omissão.
Os embargos de declaração não servem à rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410701-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Embargado: Flavio Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Zaira Aparecida Vargas Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410701-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Agravado: Flavio Vargas Souza DefPub 1ª Cur E: Fernanda Leal Barbosa (OAB: 551883/MS) DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravada: Zaira Aparecida Vargas Souza DefPub 1ª Cur E: Fernanda Leal Barbosa (OAB: 551883/MS) DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS AO EXECUTADO -SUSPENSÃODO PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE - SANÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
A autorização de meios coercitivos atípicos é medida excepcional e somente deve ser adotada em razão do esgotamento e da ineficácia dos meios executivos típicos, caso contrário configura-se sanção processual, o que não é permitido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410701-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Agravado: Flavio Vargas Souza DefPub 1ª Cur E: Fernanda Leal Barbosa (OAB: 551883/MS) DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravada: Zaira Aparecida Vargas Souza DefPub 1ª Cur E: Fernanda Leal Barbosa (OAB: 551883/MS) DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Conclusão Assim sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Comunique-se o MM.
Juízo a quo.
Intime-se as agravadas para responderem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do CPC/15.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410701-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bruno Galeano Mourão Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Agravado: Flavio Vargas Souza DefPub 1ª Cur E: Fernanda Leal Barbosa (OAB: 551883/MS) DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravada: Zaira Aparecida Vargas Souza DefPub 1ª Cur E: Fernanda Leal Barbosa (OAB: 551883/MS) DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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