TJMS - 0801902-40.2022.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Souza Rohling (OAB 27341/MS) Processo 0801902-40.2022.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Cezar Ferreira - Me - Exectdo: Jeferson Cristian Garbo, Patrícia Moraes Arruda Alonso - Tendo em vista que o crédito fora totalmente satisfeito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Souza Rohling (OAB 27341/MS) Processo 0801902-40.2022.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Cezar Ferreira - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
26/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:43
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 16:59
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 20:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 19:56
Processo Reativado
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:24
Transitado em Julgado em data
-
12/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:37
Homologada a Transação
-
27/03/2023 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 16:11
de Conciliação
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 13:16
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 12:49
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 12:47
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 20:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Souza Rohling (OAB 27341/MS) Processo 0801902-40.2022.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Cezar Ferreira - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
01/12/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:45
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2022 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:05
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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