TJMS - 0801738-63.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801738-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edivania Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SCPC - CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO - TIPO FAC - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 DO STJ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstram que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Ademais, nos moldes da Súmula nº 404, do STJ, É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a manutenção da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801738-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edivania Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:48
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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