TJMS - 0802851-46.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/11/2023 13:39
Inclusão em Pauta
-
31/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802851-46.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Embargado: Jurinaldo Oliveira Santana Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802851-46.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Embargado: Jurinaldo Oliveira Santana Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:29
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802851-46.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Embargado: Jurinaldo Oliveira Santana Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802851-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Apelado: Jurinaldo Oliveira Santana Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FATURA DE ENERGIA PAGA COM ATRASO - PROTESTO APÓS PAGAMENTO - INDEVIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOMORAL "IN REIPSA" - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 - RAZOÁVEL E ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diante da ilicitude praticada pela concessionária de energia, ao promover protesto em nome do autor por dívida quitada, resta verificada a falha na prestação do serviço, bem como o dever de indenizar. 2.
A restrição indevida do nome do consumidor configura dano moral in re ipsa, que resulta do próprio fato. 3.
Tendo em vista as circunstâncias do fato explanado, deve ser mantido o valor de R$ 10.000,00 arbitrado pelo juiz a quo, o qual é suficiente para o caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ser a quantia que este Tribunal vem fixando em casos semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802851-46.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Apelado: Jurinaldo Oliveira Santana Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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