TJMS - 0822823-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 19:33
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 19:33
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:24
Certidão Cartorária
-
17/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 19:06
Confirmada
-
14/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, destacou de maneira clara que o candidata, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:50
Não-Provimento
-
06/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:56
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:42
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/01/2025 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se parte agravante para manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo ente agravado em contraminuta (fls. 616-622), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, certifique-se.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
14/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:12
Publicação
-
10/10/2024 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:04
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 01:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 11:08
Expedição de "tipo de documento".
-
20/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822823-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI (Tema 784), NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por João Inácio de Menezes Júnior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Pela prudente leitura do acórdão, afigura-se possível verificar a análise acerca da manutenção da sentença proferida na origem, acerca da não comprovação de sua preterição e direito à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - OBSERVÂNCIA À TESE DEFINIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 784 DO STF - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CARGOS VAGOS DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ABSORVIDOS PELA AMPLIAÇÃO DE NOMEAÇÕES INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA - INEXISTÊNCIA DE VAGA PURA OU PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA - PRELIMINARES REJEITADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
No caso, o edital de abertura do certame disponibilizou 12 (doze) vagas para o cargo de professor de Língua Estrangeira Inglês, no município de Campo Grande, sendo o apelante aprovado na posição n.º 107, e convocados para o cargo em questão, até julho de 2017, próximo à data de encerramento do certame, os candidatos colocados até a posição de número 80. 2.
As contratações temporárias ocorreram no ano de 2016, antes da convocação de todos os canditatos aprovados no concurso e do encerramento do certame.
Assim, como bem verificado na sentença ainda que tenha ocorrido a contratação precária de 90 (noventa) servidores para o cargo em que o autor foi aprovado, esses cargos vagos foram em sua maioria absorvidos pela ampliação de nomeações comprovadas pelo próprio autor, que se classificou em posição muito aquém das vagas oferecidas e criadas na vigência do concurso (107ª na lista de classificação), o que lhe retira o direito de reivindicar sua nomeação. 3.
Não houve demonstração de contratação irregular, essencialmente porque os cargos vagos foram em sua maioria absorvidos pela ampliação de nomeações, ou seja, não houve qualquer aumento ou criação de vagar puras no período de validade do certame, decorrendo, pois, a improcedência dos pedidos.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822823-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Inácio de Menezes Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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