TJMS - 0840837-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 19:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
25/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:20
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DE SINISTRO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.140/146 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840837-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Márcio Vinicius Nascimento Lima Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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