TJMS - 1410440-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 08:37
INCONSISTENTE
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28/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/02/2024 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410440-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual perda do objeto do presente Agravo Interno.
Após, conclusos. -
30/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410440-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410440-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1696396 / MT e REsp 1704520 / MT - Tema 988, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Valdenir Alves da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410440-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410440-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.001 E 1.015, AMBOS DO CPC - NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO, AINDA QUE DE FORMA MÍNIMA DA ALEGADA ABUSIVIDADE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DOS TERMOS AJUSTADOS - VÍCIO NÃO CONFIGURADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
O ato do juiz que determina emenda à inicial não é considerado decisão interlocutória, mas despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível, não sendo ainda, hipótese de interposição de agravo de instrumento, nos termos do que determinam os artigos 1.001 e 1.015, ambos do CPC.
Compete ao magistrado verificar se a petição inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda e, caso necessário, determinar a sua emenda para que possa ser sanado o defeito que venha dificultar o julgamento da causa, sob pena de indeferimento.
Não sendo averiguado quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410440-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410440-60.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.001 E 1.015, AMBOS DO CPC - NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO, AINDA QUE DE FORMA MÍNIMA DA ALEGADA ABUSIVIDADE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DOS TERMOS AJUSTADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O ato do juiz que determina emenda à inicial não é considerado decisão interlocutória, mas despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível, não sendo ainda, hipótese de interposição de agravo de instrumento, nos termos do que determinam os artigos 1.001 e 1.015, ambos do CPC.
Compete ao magistrado verificar se a petição inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda e, caso necessário, determinar a sua emenda para que possa ser sanado o defeito que venha dificultar o julgamento da causa, sob pena de indeferimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410440-60.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Valdenir Alves da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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