TJMS - 1410430-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:07
Baixa Definitiva
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26/09/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410430-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Santa Marina Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Fulano de Tal - Desconhecido 01 Agravado: Fulano de Tal - Desconhecido 02 Interessado: Genilson Silva de Jesus Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - ART.300DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência destinada à imissão da Requerente/Agravante na posse dos imóveis (lote n. 38-B e 34-A).
A concessão de medida liminar nestas hipóteses depende da comprovação da propriedade em nome do requerente, a individualização do bem e a indicação do caráter injusto da posse, conforme prevê o artigo 1.228 do Código Civil, desde que preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
No caso em tela, ausente um dos pressupostos dareivindicatória (comprovação daposseinjusta) bem como inexistente a urgência da medida, a tutela provisória para imediata imissão napossedeve ser indeferida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:27
Inclusão em Pauta
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14/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410430-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Santa Marina Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Fulano de Tal - Desconhecido 01 Agravado: Fulano de Tal - Desconhecido 02 Interessado: Genilson Silva de Jesus Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de primeiro grau.
Ainda, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às providências necessárias.
P.I.C.-se. -
30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/06/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:16
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410430-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Santa Marina Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Fulano de Tal - Desconhecido 01 Agravado: Fulano de Tal - Desconhecido 02 Interessado: Genilson Silva de Jesus Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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