TJMS - 0803708-14.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:02
Prazo em Curso
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12/08/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/08/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803708-14.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/S Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) As partes manifestaram composição amigável às f. 317-319.
A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita.
Isso posto, homologa-se a desistência dos recursos especial e extraordinário, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe.
Por fim, comunique-se ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do sequencial n. 50001, a realização do acordo aqui mencionado.
I.C. -
08/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 16:39
Outras Decisões
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06/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 15:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/08/2025 15:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicação
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28/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803708-14.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803708-14.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803708-14.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:26
Registro Processual
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25/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicação
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803708-14.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS À MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORCERCEAMENTODE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO: EXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS, DEVIDAMENTE ASSINADOS - PROVA HÁBIL A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TAXA SELIC - NÃO APLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme prevê o artigo 370 do Código Processo Civil, o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada 2.
Deve ser julgado procedente o pedido veiculado em ação monitória, lastreada com notas fiscais acompanhadas de recibos de entrega das respectivas mercadorias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:11
Não-Provimento
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12/09/2023 11:52
Inclusão em pauta
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26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/06/2023 00:01
Publicação
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803708-14.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2023 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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21/06/2023 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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