TJMS - 0802623-92.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 12:32
INCONSISTENTE
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31/10/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 10:34
Recurso Especial não admitido
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11/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802623-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelante: Cláudia Pereira de Souza Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Ivone da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Lucinei de Oliveira Souza Bressan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Regiane Fernandes de Almeida Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Vanda Pignata da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Cláudia Pereira de Souza Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Ivone da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Lucinei de Oliveira Souza Bressan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Regiane Fernandes de Almeida Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Vanda Pignata da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS - AGENTES DE MERENDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM - REGIME JURÍDICO REGIDO PELA LC 87/2000 E PELA LEI 3.519/2008 - REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO - VEDAÇÃO AO ACRÉSCIMO DE ADICIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido.
O regime jurídico dos profissionais de educação básica, como é o caso das Requerentes, ocupantes do cargo de "Agente de Atividades Educacionais", na função de "Agente de Merenda", é disciplinado pela LC nº 87/2000 e pela Lei Estadual n° 3.519/2008.
E o art. 3º da Lei n° 3.519/2008 estabeleceu que, por estarem compreendidas no subsídio, "não são devidas as seguintes parcelas remuneratórias: I - adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;".
Logo, seja pela inexistência de norma aplicável ao caso que autorize o pagamento de adicional de insalubridade em favor das Requerentes, seja pela expressa vedação legal à percepção cumulativa de adicional de insalubridade e subsídio, é incabível o reconhecimento do direito à vantagem postulada.
Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública.
Recurso voluntário conhecido e provido para julgar improcedente o pedido.
Remessa Necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado, julgaram prejudicado o apelo de Cláudia e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802623-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelante: Cláudia Pereira de Souza Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Ivone da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Lucinei de Oliveira Souza Bressan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Regiane Fernandes de Almeida Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Vanda Pignata da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Cláudia Pereira de Souza Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Ivone da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Lucinei de Oliveira Souza Bressan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Regiane Fernandes de Almeida Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Vanda Pignata da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802623-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cláudia Pereira de Souza Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Ivone da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Lucinei de Oliveira Souza Bressan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Regiane Fernandes de Almeida Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Vanda Pignata da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NULIDADE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, oferecendo às partes a possibilidade de realização de ampla dilação probatória, inclusive a produção de prova pericial.
Recurso conhecido e Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802623-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cláudia Pereira de Souza Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Ivone da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Lucinei de Oliveira Souza Bressan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Regiane Fernandes de Almeida Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelante: Vanda Pignata da Silva Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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