TJMS - 1601058-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/03/2024 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601058-93.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A. da C.
Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: S. & S.
A. - S.
I.
Intime-se o patrono do credor para se manifestar acerca da informação constante na base de dados da Receita Federal (f. 56), a qual indica o falecimento do beneficiário.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Intimem-se. Às providências. -
18/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:07
Provimento por decisão monocrática
-
09/01/2024 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/12/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601058-93.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A. da C.
Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: S. & S.
A. - S.
I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 51/57 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601058-93.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/01/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2022 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601058-93.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A. da C.
Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: S. & S.
A. - S.
I. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido beneficiário Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias dos honorários contratuais, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 20-24.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido beneficiário.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 14:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/12/2022 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 15:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/08/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2022 13:34
INCONSISTENTE
-
28/07/2022 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/07/2022 13:02
INCONSISTENTE
-
07/06/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 14:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/04/2022 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2022 11:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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