TJMS - 1416327-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416327-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 54881/PR) Embargado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Na hipótese, não restaram configurados os requisitos legais para o reconhecimento delitigância de má-fé e nem tampouco da prática deato atentatório à dignidade da justiça, descabendo a condenação da parte embargante às penas correspondentes. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416327-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 54881/PR) Embargado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416327-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 54881/PR) Embargado: Axa Seguros S/A Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 11:10
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2022 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2022 16:42
Conclusos para decisão
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17/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 19:12
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:27
INCONSISTENTE
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 07:30
Conclusos para decisão
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03/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 07:30
Distribuído por prevenção
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03/10/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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