TJMS - 1410297-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410297-71.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alfredo Antônio Alves de Assis Filho Paciente: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DA FIANÇA IMPOSTA - DESCABIDOS - QUANTUM ARBITRADO DE MANEIRA ADEQUADA, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE TAL MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO, ELENCADOS NO ART. 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
Se porventura for arbitrada uma fiança com valor adequado, proporcional e razoável, em estrita observância aos parâmetros para definição de tal medida cautelar alternativa à prisão, previstos no art. 326 da Lei Processual Penal vale dizer, a gravidade da infração penal, a situação econômica do beneficiário, os antecedentes criminais, a personalidade dele e a provável importância das custas processuais , revela-se infundado o pleito de dispensa, tal como de redução da quantia imposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
05/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/08/2023 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410297-71.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alfredo Antônio Alves de Assis Filho Paciente: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
07/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410297-71.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alfredo Antônio Alves de Assis Filho Paciente: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
21/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:23
Juntada de Informações
-
21/06/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:33
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410297-71.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alfredo Antônio Alves de Assis Filho Paciente: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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