TJMS - 0800429-57.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-57.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eduardo Limiro Moreira de Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - NÃO CONFIGURADA -VÍCIOS INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE LESÃO OU INVALIDEZ NO PERICIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a prova pericial médica é imprescindível para apurar se houve lesões decorrentes do acidente e qual o grau da incapacidade, o que reflete diretamente no quantum indenizatório, nos termos do art. 3º, §1º da Lei 6.194/74.
No caso concreto, o laudo médico não constatou invalidez ou qualquer sequela resultante do acidente de trânsito sofrido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:34
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-57.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eduardo Limiro Moreira de Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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