TJMS - 2000862-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 10:31
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 07:56
Baixa Definitiva
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24/01/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 00:48
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000862-58.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Claudiei Rodrigues Timoteo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL MANTIDA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CONFORMIDADE COM RECURSOS REPETITIVO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - ORDEM DENEGADA.
Somente é cabível mandado de segurança contra decisão judicial irrecorrível e maculada de ilegalidade ou teratologia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 08:08
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
30/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:52
Juntada de Informações
-
06/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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05/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 16:07
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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